Skip to Content
This service uses cookies to improve your usability experience.
To proceed using this service, you agree with our cookie usability policy
Know more

News

Close Login

News

email CNPDPCJ

- Conteudo Principal

11º relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica

O 11º relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (Dossier 6/2018-MM) foi aprovado no dia 18 de novembro de 2020 e publicado hoje.

Uma das recomendações:

"Verifica-se, na prática judiciária, que, com frequência, quando os maus tratos são praticados na presença de menor de idade, em particular nas situações descritas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 152.º do CP, prevalece o entendimento de que se aplica tão só a agravante prevista no n.º 2 a) do mesmo artigo. Com frequência não se atende a que essa conduta praticada na presença de criança ou jovem pode constituir um mau trato psicológico de que este é vítima e, portanto, configurar a prática de um crime autónomo de violência doméstica. Recomenda-se, por isso, que seja ponderada a necessidade e oportunidade de clarificação do texto do artigo 152.º do CP, para que afirme expressamente que o menor de idade que é constrangido a presenciar maus tratos cometidos contra uma das pessoas referidas nas alíneas do n.º 1 é ele próprio vítima do crime de violência doméstica."

Para mais informação aceda ao seguinte link:

https://earhvd.sg.mai.gov.pt/Noticias/Pages/Dossier-6-2018-MM.aspx

This page has been translated automatically using a translation tool.