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11º relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica

O 11º relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (Dossier 6/2018-MM) foi aprovado no dia 18 de novembro de 2020 e publicado hoje.

Uma das recomendações:

"Verifica-se, na prática judiciária, que, com frequência, quando os maus tratos são praticados na presença de menor de idade, em particular nas situações descritas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 152.º do CP, prevalece o entendimento de que se aplica tão só a agravante prevista no n.º 2 a) do mesmo artigo. Com frequência não se atende a que essa conduta praticada na presença de criança ou jovem pode constituir um mau trato psicológico de que este é vítima e, portanto, configurar a prática de um crime autónomo de violência doméstica. Recomenda-se, por isso, que seja ponderada a necessidade e oportunidade de clarificação do texto do artigo 152.º do CP, para que afirme expressamente que o menor de idade que é constrangido a presenciar maus tratos cometidos contra uma das pessoas referidas nas alíneas do n.º 1 é ele próprio vítima do crime de violência doméstica."

Para mais informação aceda ao seguinte link:

https://earhvd.sg.mai.gov.pt/Noticias/Pages/Dossier-6-2018-MM.aspx