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17-03-2022
Autoridades apelam ao registo célere das crianças para facilitar acolhimento
Todos os refugiados ucranianos que cheguem a Portugal, por qualquer meio, têm que ser registados no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Em comunicado conjunto, o Instituto de Segurança Social I.P., a Comissão Nacional da Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a Coordenação Nacional da Garantia para a Infância, o Alto Comissariado para as Migrações e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras informam que que é obrigatório o "registo, identificação e proteção de crianças e jovens deslocados da Ucrânia".
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