Skip to Content
This service uses cookies to improve your usability experience.
To proceed using this service, you agree with our cookie usability policy
Know more

News

Close Login

News

email CNPDPCJ

- Conteudo Principal

Saída de Menores de Território Nacional

A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo artigo 23º do Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho (republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2018 de 14 de março) e pelo artigo 31º da Lei 23/2007 de 4 de Julho (republicada em anexo à Lei n.º 102/2017 de 28 de agosto).

De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país (entenda-se Portugal Continental e Arquipélago da Madeira e Arquipélago dos Açores) e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada. 

Para mais informações clique aqui

(fonte: SEF)