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A autorização para participação de crianças em atividades tauromáquicas não é uma competência ou atribuição da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ)

A autorização para participação de crianças em atividades tauromáquicas não é uma competência ou atribuição da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ).

A Lei n.º 31/2015 de 23 de abril estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico e define as condições e requisitos para a participação de crianças que deverá ser requerida ou comunicada à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) territorialmente competente.

À referida Lei acresce a verificação das determinações e requisitos referentes a esta matéria constantes do Código do Trabalho consubstanciado na Lei n.º 105/2009 de 14 de setembro.