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Condições das Salas de Audição de Crianças
Relatório
Portugal aprovou a sua primeira Estratégia Nacional para os Direitos da Criança (ENDC 2021-2024), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2020, de 27.11.2020, publicada em 18 de dezembro de 2020. Um dos objetivos operacionais plasmados nos planos Bienais da ENDC foca-se na implementação de medidas favoráveis à participação da criança nas decisões que as afetam, nomeadamente quanto às condições logísticas para a sua audição. Com efeito, esta medida decorre do direito fundamental da criança a ser ouvida, consagrado no artigo 12º da CDC e na Convenção Europeia para o Exercício dos Direitos da Criança.
Deste modo, com o propósito de se aferir qual o estado de arte sobre a existência de salas de audição de crianças, nos Tribunais e nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), bem como o mapeamento das mesmas e servir de ponto de partida para uma análise nesta matéria, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), com a colaboração da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), elaborou o Relatório sobre as Condições das Salas de Audição de crianças: Retrato das CPCJ e Juízos de Comarca. Os dados refletidos decorrem da análise dos questionários submetidos entre o período de 10 de novembro e 7 de dezembro de 2022, por parte de 233 CPCJ e de 20 Tribunais de Comarca, que responderam por 83 Juízos.