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DGS publica alteração da Orientação 009/2020

Isolamento deixa de ser obrigatório para crianças em perigo

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou, esta segunda-feira, uma alteração à Orientação 009/2020, emitindo a Orientação 009A/2020.

Em comunicado, a DGS explica que “através desta orientação, deixam de se aplicar medidas de testagem obrigatória e isolamento profilático em qualquer instituição em que os residentes autónomos realizem atividades diárias fora da instituição, sem prejuízo de que seja feita uma avaliação clínica na admissão de novos residentes/utentes”.

Relativamente às Instituições de Acolhimento de Crianças e Jovens em Situação de Perigo e Lares de Infância e Juventude, “as medidas para a admissão de novos residentes / utentes são adaptadas, de modo a salvaguardar o bem-estar psicológico das crianças e jovens, não se aplicando os procedimentos relativos à realização de teste laboratorial para SARS-CoV-2 e de isolamento profilático, sem prejuízo de ser feita uma avaliação clínica na admissão de novos residentes/utentes”.

Nestes casos, aplicam-se os procedimentos de caso suspeito de COVID-19 já implementados nas instituições.

Saiba mais em https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-009-a2020-de-07092020-pdf.aspx