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DGS publica alteração da Orientação 009/2020
Isolamento deixa de ser obrigatório para crianças em perigo
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou, esta segunda-feira, uma alteração à Orientação 009/2020, emitindo a Orientação 009A/2020.
Em comunicado, a DGS explica que “através desta orientação, deixam de se aplicar medidas de testagem obrigatória e isolamento profilático em qualquer instituição em que os residentes autónomos realizem atividades diárias fora da instituição, sem prejuízo de que seja feita uma avaliação clínica na admissão de novos residentes/utentes”.
Relativamente às Instituições de Acolhimento de Crianças e Jovens em Situação de Perigo e Lares de Infância e Juventude, “as medidas para a admissão de novos residentes / utentes são adaptadas, de modo a salvaguardar o bem-estar psicológico das crianças e jovens, não se aplicando os procedimentos relativos à realização de teste laboratorial para SARS-CoV-2 e de isolamento profilático, sem prejuízo de ser feita uma avaliação clínica na admissão de novos residentes/utentes”.
Nestes casos, aplicam-se os procedimentos de caso suspeito de COVID-19 já implementados nas instituições.