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CPCJ - Pressupostos de atuação

Que medidas de Proteção podem ser aplicadas pelas Comissões?

As Comissões de Proteção podem aplicar as seguintes medidas de promoção e proteção:

 

  • Apoio junto dos pais;
  • Apoio junto de outro familiar;
  • Confiança a pessoa idónea;
  • Apoio para a autonomia de vida;
  • Acolhimento familiar;
  • Acolhimento residencial.

 

As medidas de promoção e de protecão são executadas no meio natural de vida (as quatro primeiras) ou em regime de colocação (as duas primeiras), consoante a sua natureza.
A medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adoção não pode ser aplicada pela CPCJ. Quando esta conclui pela necessidade de encaminhar a criança para a adoção, o processo de promoção e proteção é remetido para o Tribunal.

Quem pode requerer?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de proteção ou às autoridades judiciárias.

Quando posso requerer?
A comissão restrita funciona em permanência. Pode utilizar os vários meios de comunicação (correio clássico, correio eletrónico, telefone, fax e em atendimento pessoal e direto.

 



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