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CPCJ - Como funcionam

O apoio logístico, o apoio financeiro e o apoio administrativo são da responsabilidade do município.

As instalações e os meios materiais de apoio, necessários ao funcionamento das comissões de proteção são assegurados pelo município.

O fundo de maneio e o a verba para contratação de seguro para aqueles membros que são designados por determinadas entidades (normalmente aquelas onde os seus representantes não têm vínculo laboral), são da responsabilidade do município.
O apoio administrativo também é da responsabilidade do município.

Para o efeito, é possível serem celebrados protocolos de cooperação com os serviços do Estado representados na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.

Em 31 de julho de 2017, a CNPDPCJ celebrou protocolo com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, o qual enquadra a comparticipação que aquela entidade entrega a cada município, para apoio ao funcionamento de cada CPCJ - artº 14º da LPCJP 
As autoridades administrativas e entidades policiais têm o dever de colaborar com as comissões de proteção no exercício das suas atribuições, incumbindo o dever de colaboração igualmente às pessoas singulares e coletivas que para tal sejam solicitadas - artº 13º da LPCJP.

Os membros da comissão de proteção representam e obrigam os serviços e as entidades que os designam.
As funções dos membros da comissão de proteção, no âmbito da competência desta, têm caráter prioritário relativamente às que exercem nos respetivos serviços e constituem serviço público obrigatório  - artº 25º da LPCJP.

Processo de Promoção e Proteção
Quando uma criança se encontre alegadamente em perigo, a CPCJ abre um processo de promoção e proteção e solicita o consentimento aos pais para poder intervir. Se a criança não tiver pais, a CPCJ solicita o consentimento ao representante legal, ou no caso de não existir, à pessoa que tem a guarda de facto.A CPCJ deixa de ter legitimidade para intervir, no caso de os pais, representante legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto retirarem o seu consentimento expresso para a intervenção – artigo 9º da LPCJP.

No caso de os pais não prestarem consentimento a CPCJ não deixa de ter legitimidade porque nunca a adquiriu.

O processo de promoção e proteção é de caráter reservado.

Os pais, o representante legal, as pessoas que detenham a guarda de facto e a criança podem consultar o processo pessoalmente ou através de advogado  - artº 88º da LPCJP.

Processo de Apadrinhamento Civil
Quando a criança não tiver família e não puder ser adotada, o apadrinhamento civil pode ser uma solução. A CPCJ proporá ao tribunal que decrete a constituição deste vínculo. A CPCJ acompanhará posteriormente. O Apadrinhamento Civil encontra-se previsto e regulado na Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, o qual foi alterado pelo artº 3º da Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro.

Processo de Autorização para Participação em Artes e Espetáculos
A criança com menos de 16 anos que participe em atividade de natureza cultural, artística ou publicitária, necessita de ter autorização da CPCJ da área da sua residência.  A matéria e o processo encontram-se previstos e regulados na Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro.