Comunicação Social - Princípios Deontológicos
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Princípios Deontológicos
A proteção das Crianças e dos Jovens nos Media
Principais disposições legais nacionais sobre os direitos das crianças e jovens, perante conteúdos e serviços dos órgãos de comunicação social:
- Artigo 26.º, n.º 1 e n.º 2, da Constituição da República Portuguesa,
- Artigo 32.º, n.º 1, da Lei da Rádio,
- Artigos 27.º e 34.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido,
- Artigos 14.º, 17.º, n.ºs 1, e 20.º-A e 20.º-B do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e alterado pela Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, protege os menores de conteúdos de publicidade e limita os seus horários de transmissão.
Código Deontológico dos Jornalistas
Deliberação ERC/2020/21 (CONTJOR-TV) - Participação reencaminhada pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens contra a CMTV pela divulgação de imagens de agressão a uma menor.
Ministério Público – Nota para a Comunicação Social - Ponto de situação sobre o caso Supernanny
Acórdão do Tribunal Constitucional sobre o caso Supernanny
Deliberação ERC/2018/93 (CONTPROG-TV) - Participações contra SIC - Programa televisivo Supernanny
Deliberação ERC/2016/249 (OUT-TV) - Critérios para avaliação do incumprimento do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão e dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual