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Trabalho em Artes e Espetáculos

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Trabalho em Artes e Espetáculos

email O Direito das Crianças

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Artes e Espetáculos

Trabalho de crianças em artes e espetáculos

Lei nº 105/2009, 14 de setembro (art.º 2º a 11º)

Regulamentação do Código do Trabalho (Participação de crianças em espetáculos de natureza cultural, artística, publicitária - ator, cantor, dançarino, figurante, músico, modelo ou manequim) - Revogou o regime da Lei nº 35/2004.

Lei n.º 31/2015, de 23 de abril

Regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico.

Declaração de Retificação nº 26/2014

Retifica o Decreto-Lei nº 23/2014, de 14 de fevereiro

Decreto-Lei nº 23/2014, de 14 de fevereiro

Atualização do regime jurídico dos espetáculos de natureza artística, incluindo igualmente o regime de classificação desses mesmos espetáculos e de divertimentos públicos.

Requerimento - Participação em atividades recreativas, artísticas e culturais

Autorização - Participação em atividades recreativas, artísticas e culturais