O Direito das Crianças
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Direito das Crianças
Os direitos das crianças são universais, inalienáveis e indisponíveis. Aqui poderá encontrar informação nacional e internacional relativa ao Direito e direitos das crianças, bem como informação mais específica relativamente a temas como a participação em espetáculos ou o transporte de crianças.
Política de Proteção das Crianças da CNPDPCJ
A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens dispõe de uma política de proteção das crianças.
O objetivo da presente Política de Proteção de Crianças e Jovens é o de definir as linhas de orientação e os procedimentos da política interna de proteção das crianças e jovens que se relacionam com a estrutura orgânica da Comissão Nacional, no contexto das suas atividades.
Pode consultar o documento aqui.
Convenção sobre os Direitos da Criança
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados.
Da Convenção constam também 3 protocolos facultativos:
- Protocolo facultativo relativo à participação de crianças em conflitos armados
- Protocolo facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil
- Protocolo facultativo relativo à instituição de um procedimento de comunicação
Estratégia do Conselho da Europa sobre os Direitos da Criança (2016-2021)
A Estratégia do Conselho da Europa sobre os Direitos da Criança, adotada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 2 de março de 2016, estabelece as áreas prioritárias do Conselho da Europa nesta área para o período entre 2016 e 2021.
Convenção de Lanzarote
Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, assinada pelos Estados membros do Conselho da Europa, entre eles Portugal, em Lanzarote a 25 de outubro de 2007 e aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 75/2012.
Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP)
Aprovada pela Lei nº 147/99, de 1 de setembro (com as alterações introduzidas pela Lei nº 31/2003, de 22 de agosto, pela Lei nº 142/2015, de 8 de setembro, pela Lei nº 23/2017, de 23 de maio e pela Lei nº 26/2018, de 5 de julho), a LPCJP tem por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.
Lei Tutelar Educativa
Aprovada pela Lei nº 166/99, de 14 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4/2015, de 15 de janeiro, a Lei Tutelar Educativa, apresenta as disposições legais da aplicação de medida tutelar educativa, nos casos da prática, por menor com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos, de facto qualificado pela lei como crime.
Declaração dos Direitos da Criança
Proclamada pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959.
Os Direitos da Criança: As Nações Unidas, a Convenção e o Comité