National Strategy for Children's Rights
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Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens
Aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 34 /2025, de 28 de fevereiro
Visando colocar a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens no centro das políticas públicas, a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 (EUDCJ 2025-2035) estabelece as áreas estratégicas e linhas de ação entendidas como estruturantes, refletindo uma visão holística e multissectorial em todas as matérias da área da infância e juventude
Missão
O Estado, em articulação com as famílias e todas as entidades com competências e responsabilidades em matéria de infância e juventude, compromete-se a assegurar o efetivo exercício dos direitos das crianças e jovens, promovendo o seu bem-estar, desenvolvimento integral e segurança.
Visão
Todas as crianças e jovens têm direito ao seu desenvolvimento integral em condições de igualdade e sem discriminações, num ambiente familiar saudável, inclusivo e seguro, e ao pleno exercício dos seus direitos.
Áreas Estratégicas
A EUDCJ 2025-2035, alinhada com os principais instrumentos e recomendações internacionais das Nações Unidas, da União Europeia e do Conselho da Europa, organiza-se em torno das seguintes áreas estratégicas:
1 - Desenvolvimento integral e bem-estar de todas as crianças e jovens;
2 - Direito a crescer em ambiente familiar;
3 Cidadania ativa das crianças e dos jovens como investimento para uma sociedade democrática;
4 - Política de tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças e jovens;
5 - Sociedade inclusiva para todas as crianças e jovens;
6 - Cultura de não violência;
7 - Segurança na Era digital;
8 - Conhecimento científico e formação
A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens foi designada como a entidade coordenadora da EUDCJ 2025-2035 e dos respetivos planos de ação, em articulação com o membro do Governo responsável pela área governativa da Ação Social e da Inclusão.
O Plano de Ação 2025-2030 da EUDCJ, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025, de 13 de outubro, pode ser consultado aqui.