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Convenção sobre os Direitos da Criança

Campanha comemorativa do Aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança, a 20 de novembro

Anualmente as Nações Unidas assinalam o Dia Mundial da Criança cujo objetivo é promover os direitos e o bem-estar das crianças.

A 20 de novembro de 1959 a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração dos Direitos da Criança e no mesmo dia, em 1989, a Assembleia adotou por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC). O documento foi ratificado em 1990, inclusivé por Portugal.

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais, mas antes um documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, representando um vínculo jurídico para a promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados.

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

NÃO DISCRIMINAÇÃO

Todos os direitos se aplicam a todas as crianças sem exceção. O Estado tem obrigação de proteger a criança contra todas as formas de discriminação e de tomar medidas positivas para promover os seus direitos.

INTERESSE SUPERIOR

Todas as decisões que digam respeito à criança devem ter plenamente em conta o seu interesse superior. O Estado deve garantir à criança cuidados adequados quando os pais, ou outras pessoas responsáveis por ela não tenham capacidade para o fazer.

PARTICIPAÇÃO

A criança tem o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe digam respeito e de ver essa opinião tomada em consideração. Tem o direito de exprimir os seus pontos de vista, obter informações, dar a conhecer ideias sem considerações de fronteiras. (artigos 12.º e 13.º da CDC);

SOBREVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

As medidas que tomam os Estados-membros para preservar a vida e a qualidade de vida das crianças devem garantir um desenvolvimento com harmonia nos aspetos físico, espiritual, psicológico, moral e social, considerando as suas aptidões e talentos.

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens associa-se, empenhadamente, ao esforço de amplificação da mensagem que a Convenção dos Direitos da Criança corporiza e propõe a adesão de todas as instituições públicas e particulares, entidades com competência em matéria de infância e juventude e Comissões de Proteção de Crianças e Jovens à CAMPANHA NACIONAL “ESTENDAL DOS DIREITOS”.

A Campanha Nacional “Estendal dos Direitos” pretende envolver organizações e cidadãos/ãs, através da exposição de mensagens sobre os Direitos da Criança no espaço público, procurando assim:

Aumentar a consciência pública acerca da Convenção sobre os Direitos da Criança

Aumentar a consciência das crianças e jovens sobre os seus direitos

Facilitar a integração plena das crianças e jovens no processo de desenvolvimento dos seus direitos.

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